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Planos Exclusivos para Servidores Municipais
Plano Familiar Essencial – R$ 49,00
Plano Individual Premium - R$ 64,00
Planos Exclusivos para Servidores Estadual e Municipal
Plano Familiar Premium – R$ 79,00
TERMOS E CONDIÇÕES DE USO ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS ESTADUAIS E MUNICIPAIS DO ESTADO DA BAHIA
AJUBAHIA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 13.109.412/0001-06, com sede na Rua Carlos Gomes, 275, sala 01, Centro, Alagoinhas-Bahia, CEP: 48.005-010, escritório Executivo na Rua Soldado Luís Gonzaga das Virgens, 138, Edf. São Conrado Offices, sala 607, Caminho das Árvores, Salvador-Bahia, CEP: 41.820-560, TEL/WHATSAPP: (71) 3190-5340 I – O associado, a partir da assinatura desta ficha de inscrição, passará a ter direito de participar de todos os eventos promovidos pela AJUBAHIA, tais como: cursos presenciais e EAD, treinamentos, palestras, seminários, publicação de livros, assistência jurídica no Estado da Bahia e eventualmente poderá ser prestado em outro estado brasileiro, além de acesso, quando disponível, às diversas plataformas (site, aplicativo, sistema); II – A Associação divulgará com a antecedência necessária as atividades constantes no item I, podendo ser gratuito, fornecendo certificado aos participantes, com distribuição dos livros publicados e fornecendo senhas para acesso às plataformas de internet; III - Quando tratar-se de assistência jurídica, conforme previsto no item I, será prestada através do Departamento Jurídico, que colocará advogado, inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil - OAB, à disposição do associado; IV – A Associação poderá contratar escritório de advocacia para prestar a assistência jurídica aos seus associados, previsto no item I; V – A assistência jurídica refere-se às causas judiciais e extrajudiciais, cujo fato seja superveniente à data de associação; VI – Quando a atividade a ser prestada for de assistência jurídica, o associado arcará com todas as despesas judiciais e extrajudiciais necessárias ao fiel cumprimento do mandato que vier a ser oportunamente outorgado ao causídico, tais como: custas processuais, honorários advocatícios e de calculista, xerox, extração e remessa de processos, preparo de recursos, autenticação, reconhecimento de firmas, impressão, etc; VII – O associado deverá fornecer todas as informações e documentos que o advogado ou escritório de advocacia lhe solicitar, sendo de inteira responsabilidade do associado a autenticidade deles, bem como a apresentação destes no prazo estipulado pelo advogado; VIII – O advogado ou o escritório de advocacia colocado à disposição do associado pelo Associação poderá, no caso de impedimento por motivo alheio a sua vontade, indicar e/ou substabelecer os poderes outorgados para outro profissional, para a execução da atividade jurídica, sem qualquer ônus adicional para o associado; IX – O associado contribuirá para com a Associação, independentemente da efetiva prestação das atividades previstas no item I, a importância correspondente a R$ 79,00(SETENTA E NOVE REAIS), PARA SERVIDORES Estaduais e Municipais e Plano Familiar Essencial – R$ 49,00, Plano Individual Premium - R$ 64,00, sendo estes dois últimos exclusivos para servidores municipais, VIDE Informações e diferenças de serviços na seção dos planos para servidores. O valor será debitado mensalmente e será corrigido anualmente pelo índice de correção do salário-mínimo, mediante aprovação em assembleia que ocorrerá anualmente comtemplando este fim. Os serviços que cada plano contempla está discriminado no site da AJUBAHIA, na seção de PLANOS PARA SERVIDORES PÚBLICOS. X – A contribuição referida no item anterior será adimplida por meio de desconto em folha de pagamento; XI – O pagamento da contribuição ocorrerá mensalmente, descontando em folha, mediante convênio firmado entre a associação e o ente público ao qual esteja o servidor vinculado. XII – Quando, por qualquer motivo, não for processado o pagamento da contribuição, o associado autoriza, desde já, que o total do débito seja quitado no mês subsequente ao vencido, juntamente com a contribuição do mês em curso; XIII – O associado que deixar de contribuir por 01 (hum) mês da importância referida no item IX, terá suspenso de imediato as atividades previstas no item I, independentemente de notificação prévia; XIV – O associado poderá, a qualquer momento, requerer, por escrito, o desligamento no quadro de associados da Associação, desde que o faça com antecedência mínima de 30 (trinta) dias; ciente da minha sua condição de associado, e de não se tratar a presente filiação de uma relação de consumo, mas de uma relação de natureza cível, de cooperação mútua. XV – O associado que requerer seu desligamento do quadro de associados da Associação e tiver utilizado quaisquer das atividades previstas no item I, ficará vinculado pro 24 (vinte e quatro) meses após a conclusão do serviço, para garantir o pagamento dos profissionais que executaram os seus serviços, com mensalidades vincendas no valor vigente, a serem descontadas, cabendo-lhe o direito de antecipar o pagamento; XVI - O associado que requerer o desligamento do quadro de associados e tenha processo judicial em curso, terá que arcar com o custo equivalente ao previsto no item anterior. Caso queira que o advogado ou escritório de advocacia continue a patrocinar sua causa, assinará diretamente com o causídico contrato de prestação de serviços advocatícios, ou, caso não queira a permanência do advogado no processo, este renunciará aos poderes já outorgados; XVII – A Associação poderá contratar empresa para promover a cobrança da contribuição prevista no item IX; bem como descontar em folha valor mensal ajustado até atingir o montante previsto no item XV; XVIII – O associado compromete-se a manter atualizado seus dados cadastrais, endereço, número de telefone, e-mail; XIX - Fica eleito o foro da cidade de Salvador, Estado da Bahia, para o fim de dirimir quaisquer dúvidas oriundas da presente relação associativa, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. XX - Assinatura eletrônica: documento com a assinatura digital tem a mesma validade de um documento com assinatura física e é regulamentado pelo Decreto nº 10.543, de 13/11/2020 (alterado pelo Decreto nº 10.900/2021). Declaro para todos os fins e responsabilidades, cível, administrativa e criminal, que as informações prestadas e agora encaminhadas pelo presente formulário são verdadeiras, autorizando o seu uso pela AJUBAHIA e pelos advogados da AJUBAHIA.
Declaro EXPRESSA CIÊNCIA DAS NORMAS contidas neste termo e assumo a responsabilidade pelas declarações prestadas.
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